Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.027.136
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. COISA JULGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada, prestando-se apenas a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, demonstrando que a questão da citação já fora decidida e transitara em julgado no Agravo em Recurso Especial n. 1.742.269/RN.
3. O precedente invocado pela parte não se aplica ao caso, por tratar de hipótese distinta, em que inexistia decisão pretérita transitada em julgado sobre o próprio vício de citação.
4. A irresignação revela mero propósito de rediscussão do mérito, estranho à via eleita.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.