Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.995.557
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARAMENTO PARA ASSEGURAR OBSERVÂNCIA À GRATUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do apelo nobre e majorou os honorários sucumbenciais em 5%, limitados a 20%, sem ressalva quanto à justiça gratuita deferida na origem.
2. A ausência de manifestação sobre a justiça gratuita, especificamente suscitada nos aclaratórios, configura omissão, impondo a integração do julgado para consignar que a majoração de honorários deve observar a justiça gratuita deferida.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, com efeitos integrativos.
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