Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 1.991.645

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, afastou todas as teses defensivas. Também não se verifica incompatibilidade lógica entre as premissas do próprio julgado ou entre sua fundamentação e a conclusão. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, a reforma do julgado, o que não se coaduna com a via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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