Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 1.968.145

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM MOTIVAÇÃO COMPLETA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Certidão de fl. 357 atesta a juntada de Ementa, Relatório/Voto e certidão de julgamento, assim como a disponibilização do inteiro teor do acórdão, demonstrando a existência e publicidade dos fundamentos, afastando a alegada omissão quanto às razões decisórias. 4. A majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC não é aplicável ao caso, pois, conforme a orientação firmada pelo Tema Repetitivo 1.059 do Superior Tribunal de Justiça, a majoração exige que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, hipótese diversa da verificada, já que o recurso especial foi provido. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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