Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.968.030
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PETIÇÃO INCOMPLETA. JUNTADA. RESPONSABILIDADE. USUÁRIO. SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o envio regular da petição é de responsabilidade exclusiva da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico, de modo que a juntada incompleta do recurso inviabiliza o seu conhecimento.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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