Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 1.877.199

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão. 2. Reconhecida a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser redimensionados. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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