Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.877.199
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material do acórdão.
2. Reconhecida a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios
devem ser redimensionados.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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