Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no MS 31.308

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o acórdão embargado incorreu em erro material quanto ao termo final do prazo decadencial, de modo que, onde se lê "encerrou-se em 13/04/2025 (terça-feira)", leia-se "encerrou-se em 13/05/2025 (terça-feira)". 3. Os demais vícios arguidos pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com a denegação do writ. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material.

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