Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no HC 1.102.434
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Inconformismo com a fundamentação já adotada quanto à existência de prova autônoma ao reconhecimento pessoal e quanto às contradições do depoimento da vítima não configura omissão ou contradição aptas a ensejar embargos de declaração.
2. Pedido subsidiário de anulação do processo e realização de nova instrução, formulado apenas em sede de agravo regimental, sem constar da petição inicial do habeas corpus, constitui inovação recursal insuscetível de gerar omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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