Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.089.641

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão quando o acórdão resolve a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável à execução penal, notadamente o art. 126 da Lei de Execução Penal. 2. Inexistentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 3. A pretensão de prequestionamento explícito de matéria constitucional é desnecessária na espécie, sendo aplicável o art. 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.