Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.084.863

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. CONTAGEM CONTÍNUA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental no habeas corpus, sem qualquer alegação de vício no julgado. 2. Publicação do acórdão embargado em 22/06/2026; início da contagem do prazo em 23/06/2026; término em 25/06/2026; protocolo da petição em 1º/08/2026. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, à luz do prazo de dois dias previsto no art. 619 do CPP e da regra de contagem contínua do art. 798 do CPP, bem como do art. 263 do RISTJ. III. Razões de decidir 4. Prevalece a norma especial do Código de Processo Penal que fixa o prazo de dois dias para embargos de declaração (art. 619 do CPP), com contagem contínua e peremptória (art. 798, caput e § 1º, do CPP), em consonância com o art. 263 do RISTJ. 5. As regras do CPC sobre prazo de cinco dias e contagem em dias úteis não se aplicam às controvérsias penais e processuais penais nos tribunais superiores. 6. No caso concreto, com publicação em 22/06/2026, o prazo iniciou em 23/06/2026 e se encerrou em 25/06/2026; o protocolo em 1º/08/2026 evidencia a intempestividade, certificada nos autos. 7. A intempestividade impede o conhecimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração em matéria penal, nos tribunais superiores, observam o prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP, com contagem contínua nos termos do art. 798 do CPP e do art. 263 do RISTJ. 2. As regras do CPC relativas à contagem em dias úteis e ao prazo de 5 dias não se aplicam aos embargos de declaração em matéria penal nos tribunais superiores. 3. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal devem ser obstados por intempestividade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 798, caput e § 1º; RISTJ, art. 263 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no HC 865.734/PB, Quinta Turma, j. 27.11.2024, DJe 04.12.2024

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.