Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.079.867

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Execução penal. Remição pelo estudo. Cumulação ENCCEJA e ENEM. Prequestionamento constitucional. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental. 2. Alegação de omissão quanto à natureza finalística da remição pelo estudo e requerimento de manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais, com pedido sucessivo de prequestionamento para fins de recurso extraordinário. 3. Fundamentação do acórdão embargado considerada suficiente, com manutenção do entendimento de que a decisão anterior estava devidamente motivada ao rejeitar o agravo regimental e ao reconhecer a possibilidade de remição por estudo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, apto a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para prequestionar dispositivos constitucionais, em face da competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar matéria constitucional. III. Razões de decidir 6. Inexistência de vício processual no julgado embargado, que apresentou motivação suficiente e fundamentada para negar provimento ao agravo regimental, afastando a alegada omissão. 7. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 8. Os embargos revelam mera irresignação com o resultado do julgamento, não se destinando à rediscussão da matéria já apreciada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Embargos de declaração não constituem via adequada para prequestionar dispositivos constitucionais, em respeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.025; CPP, art. 3º; CF/1988, art. 5º, II e XLVI; CF/1988, art. 205, caput; CF/1988, art. 208, I e V Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.029.459/SC, Quinta Turma, j. 04.03.2026, DJEN 13.03.2026; STF, Súmula 356

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.