Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.077.825

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADAS CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL EM VIRTUDE DA NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material, o que não se verifica na espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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