Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no HC 1.063.654

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental defensivo em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundos embargos de declaração, interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma o direito de recorrer com o primeiro protocolo, operando a preclusão consumativa e impedindo o conhecimento do segundo. 4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, razão pela qual apenas o primeiro recurso pode ser analisado. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. O direito de recorrer contra uma decisão se esgota com a interposição do primeiro recurso pela mesma parte, incidindo preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.026.969/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 3.161.871/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 15/6/2026.

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