Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no HC 1.062.061
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
1. O acórdão embargado examinou de forma explícita a alegada nulidade do decreto prisional, aplicando a teoria do juízo aparente e exigindo a demonstração de prejuízo concreto, ao afirmar que a medida foi decretada por juízo que, à época, aparentava competência;
além disso, manteve a custódia preventiva em razão da gravidade concreta, do risco de reiteração e da insuficiência de cautelares diversas. O desacordo da parte com a conclusão não configura omissão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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