Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.289.782

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO INFRINGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO EMBARGADA. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito nem à conferência de efeitos modificativos na ausência de vícios. 2. A decisão embargada aplicou corretamente a Súmula n. 182/STJ, porque não houve impugnação específica, pelo agravante, dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7/STJ e 284/STF), circunstância que acarretou a prejudicialidade da análise das teses de mérito. Inexistência de contradição ou omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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