Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.282.468
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. O acórdão embargado não padece dos vícios apontados, pois, de maneira clara e motivada, concluiu pelo não provimento do agravo regimental e manteve a decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte, haja vista a ausência de impugnação específica do óbice de admissibilidade relativo à Súmula n. 83 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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