Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.261.264

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADOS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. 1. Não há omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para manter a incidência da Súmula 182/STJ e especifica as deficiências da impugnação formulada no agravo em recurso especial. 2. A parte não demonstrou distinção concreta nem jurisprudência contemporânea divergente quanto às matérias relativas aos embargos de declaração opostos na origem, à detração penal e à alegada reformatio in pejus, o que mantém a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão do dolo eventual e da fração de redução pela tentativa demandaria o reexame das circunstâncias consideradas pelo Tribunal do Júri, da dinâmica do fato e do iter criminis, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.