Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.242.243

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O acórdão embargado explicitou o padrão de impugnação exigido, aplicou-o às razões apresentadas e concluiu, de forma clara e suficiente, pela genericidade da insurgência. As premissas delineadas e a conclusão adotada guardam coerência, inexistindo antagonismo apto a justificar a integração do acórdão, tendo sido apresentados critérios objetivos e conclusão inteligível, afastando dúvida relevante sobre o conteúdo do decisum. Inexistente, pois, qualquer vício passível de oposição de aclaratórios. 2. No caso, portanto, houve devido e suficiente enfrentamento do ponto controvertido, com fundamentação bastante, não se confundindo discordância da conclusão com omissão, pois os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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