Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.240.624

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A alegada contradição quanto ao reconhecimento de ausência de cotejo analítico para afastar o óbice da Súmula 7/STJ não se verifica, porquanto o acórdão embargado registrou que o agravo regimental não atacou, de modo efetivo e específico, os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se hígida a conclusão pela incidência da Súmula 182/STJ. 3. Não há omissão quanto ao pedido de habeas corpus de ofício, porquanto a decisão embargada enfrentou a pretensão e consignou a inviabilidade de utilização da ordem como sucedâneo para superar vícios de admissibilidade, ausente ilegalidade flagrante. 4. Inexiste omissão sobre dosimetria e regime prisional, porquanto o acórdão limitou-se ao exame da dialeticidade e da ausência de impugnação específica, matéria suficiente para o resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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