Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.238.848

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando verificada ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão embargado manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao fundamento suficiente de inadmissibilidade (Súmula n. 7/STJ). Não há contradição entre o reconhecimento de tópico genérico no AREsp e a conclusão de deficiência dialética, tampouco obscuridade ou omissão quanto ao padrão de cotejo exigido. 3. O pedido de prequestionamento expresso não se presta a suprir a inexistência de vícios sanáveis por embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.