Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.235.215

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A defesa postula que sejam analisadas omissões com enfoque em matéria constitucional que pretende seja prequestionada. Contudo, não é possível a apreciação, em recurso especial, de violação de dispositivos da Constituição Federal, nem a título de prequestionamento, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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