Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.230.593

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE A JUSTIFICAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A omissão apta a ensejar embargos de declaração pressupõe a ausência de enfrentamento de ponto relevante e essencial, não se confundindo com o descontentamento da parte com a conclusão adotada. 2. No caso, o acórdão embargado explicitou os óbices que sustentaram a inadmissão do recurso especial – orientação jurisprudencial consolidada e vedação ao revolvimento fático – e indicou, de forma clara, a insuficiência dialética das razões recursais, revelando fundamentação suficiente. Inexistente, pois, o vício alegado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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