Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.226.726

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PROCURAÇÃO POSTERIOR INEFICAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O acórdão embargado consignou, de forma explícita e cumulativa, a intimação para saneamento e o decurso do prazo sem providência útil, além da inaptidão da juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso para sanar o vício de representação, aplicando-se a Súmula 115/STJ. 2. Não há omissão quanto à distinção entre ausência de instrumento procuratório e inexistência de mandato, pois a decisão apresenta premissas claras e suficientes para sustentar a conclusão alcançada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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