Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.213.784

  • Publicado em 14/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À CADEIA DE CUSTÓDIA. OMISSÃO SOBRE USO DE ALGEMAS E ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À REVALORAÇÃO JURÍDICA E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ, E PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO (CPP, ART. 619). FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, nos quais se alega omissão e contradição quanto à cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP); omissão quanto ao uso desproporcional de algemas e à ilicitude por derivação (Súmula Vinculante 11/STF e art. 157 do CPP); omissão quanto à revaloração jurídica e à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, além do pedido de prequestionamento dos arts. 5º, incisos LIV, LV e LVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou as razões pelas quais manteve a decisão que: (i) afastou a nulidade decorrente do uso de algemas, ante a ausência de demonstração de nexo causal entre o suposto excesso e as provas impugnadas; (ii) assentou que eventual irregularidade na cadeia de custódia não implica nulidade automática, pois a condenação se amparou em fontes autônomas de prova colhidas sob o contraditório, notadamente a apreensão dos bens e os depoimentos judiciais; e (iii) aplicou o óbice da Súmula 7/STJ às pretensões de absolvição por insuficiência probatória e de afastamento da majorante do concurso de agentes, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.159.111/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN 14/5/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.