Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.206.976
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE REQUALIFICAÇÃO COMO CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabidos os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão ou contradição, veiculam inconformismo com o resultado do julgamento. 2. O acórdão embargado examinou, de forma expressa e fundamentada, as razões pelas quais a requalificação do título executivo como cédula de crédito comercial pressupunha revolvimento probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial ante a incidência dos referidos enunciados sumulares.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.