Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.200.748

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, § 6º, CPC) E SÚMULA N. 240/STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTS. 10 E 492 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a necessidade de requerimento do réu para extinção por abandono após citação e contestação. 2. Não há erro material acerca da identificação da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois o voto examinou capítulo recursal delineado nas razões e concluiu pela suficiência da fundamentação, afastando vícios do art. 1.022 do CPC. 3. Não se verifica obscuridade por suposta análise de dissídio jurisprudencial quando o recurso foi interposto pela alínea a, uma vez que a decisão apenas rechaça a divergência por ausência de similitude fática, sem alterar o fundamento constitucional de admissibilidade. 4. Inexiste omissão sobre o alcance do art. 485, § 6º, do CPC em litisconsórcio com angularização parcial: havendo citação e contestação de litisconsortes, a extinção por abandono depende de requerimento do réu; o precedente indicado (AREsp 2.889.448/MG) é aplicado para reforçar a ratio de que não cabe decretação de ofício nessa hipótese. 5. Inexiste omissão quanto aos arts. 10 e 492 do CPC: a decisão não é extra petita, nem surpresa, ao aplicar diretamente os requisitos legais da extinção por abandono dentro da matéria devolvida na apelação. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.