Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.194.853

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. REPETIÇÃO EM DOBRO. OMISSÃO CONFIGURADA. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 929/STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configurada omissão quando o acórdão embargado deixa de observar que a matéria de fundo – hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC – está formalmente afetada ao Tema 929/STJ (REsp 1.823.218/AC), com ordem de suspensão nacional dos feitos que versem sobre a controvérsia a partir da interposição do recurso especial ou agravo em recurso especial, nos termos da decisão de afetação (DJe de 14/5/2021). 2. A existência de precedentes da Corte Especial sobre a desnecessidade de elemento volitivo para a dobra (EAREsp 676.608/RS e correlatos) não afasta o dever de sobrestamento, porquanto a própria afetação ao rito dos repetitivos teve por finalidade a possível reafirmação, revisão ou modulação dessa jurisprudência, com efeito vinculante para todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 929/STJ.

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