Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.191.969
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022 do CPC).
2. Configurada omissão quanto à alegação de erro material constante da peça recursal, impõe-se a exclusão do fundamento do acórdão embargado que dele decorreu. 3. A exclusão desse fundamento não altera o resultado do julgamento, quando subsistem fundamentos autônomos suficientes para mantê-lo.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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