Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.191.432
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese de excludentes de responsabilidade fundadas em intercorrências clínicas e parafunção, concluindo pela necessidade de reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Ausente, igualmente, omissão sobre a natureza da obrigação odontológica, ponto examinado pelo acórdão embargado a partir da premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias, de imperícia e negligência na execução dos procedimentos.
3. Não se verifica obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto o acórdão embargado distinguiu de modo expresso reexame de prova e revaloração jurídica, concluindo que a pretensão recursal correspondia à primeira hipótese.
4. Mantida a conclusão quanto aos alegados defeitos do laudo pericial, já que sua reapreciação dependeria do mesmo reexame fático- probatório vedado em recurso especial.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.