Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.191.432

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Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a tese de excludentes de responsabilidade fundadas em intercorrências clínicas e parafunção, concluindo pela necessidade de reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Ausente, igualmente, omissão sobre a natureza da obrigação odontológica, ponto examinado pelo acórdão embargado a partir da premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias, de imperícia e negligência na execução dos procedimentos. 3. Não se verifica obscuridade na aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto o acórdão embargado distinguiu de modo expresso reexame de prova e revaloração jurídica, concluindo que a pretensão recursal correspondia à primeira hipótese. 4. Mantida a conclusão quanto aos alegados defeitos do laudo pericial, já que sua reapreciação dependeria do mesmo reexame fático- probatório vedado em recurso especial. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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