Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.187.643
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração oposto fora do prazo de 5 dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, cuja ausência impede a análise do mérito da insurgência.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.