Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.182.820

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para o não conhecimento do agravo regimental, sendo desnecessário pronunciamento específico sobre matérias prejudicadas pelo óbice processual aplicado. 2. A decisão embargada definiu, de modo claro, a ausência de dialeticidade como razão única do não conhecimento, inexistindo ponto a esclarecer. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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