Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.182.820
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para o não conhecimento do agravo regimental, sendo desnecessário pronunciamento específico sobre matérias prejudicadas pelo óbice processual aplicado. 2. A decisão embargada definiu, de modo claro, a ausência de dialeticidade como razão única do não conhecimento, inexistindo ponto a esclarecer.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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