Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.167.034
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO.
1. Na hipótese, houve erro material quanto à fixação dos honorários
sucumbenciais, os quais devem ter como base de cálculo o valor da
causa.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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