Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.167.034

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO. 1. Na hipótese, houve erro material quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, os quais devem ter como base de cálculo o valor da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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