Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.163.985
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO INDEVIDA. RETIFICAÇÃO.
1. Na hipótese, houve erro material quanto à incidência de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Retificação do julgamento para excluir a majoração dos honorários.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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