Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.157.584

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado, apenas pretende obter pronunciamento sobre dispositivos da Constituição Federal, para fins de prequestionamento. Contudo, não cabe ao STJ se pronunciar, no âmbito do recurso especial, sobre eventual violação constitucional, em vista da competência exclusiva do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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