Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.150.664
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu em parte do agravo regimental e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo condenação por crime de roubo.
2. O acórdão embargado assentou: a) inovação recursal quanto à desclassificação; e b) possibilidade de valoração do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial quando observado o procedimento legal e corroborado por outras provas autônomas colhidas sob contraditório, destacando a localização, no domicílio do acusado, do veículo utilizado no crime, dos objetos subtraídos e do instrumento empregado na agressão, além do comprovante da corrida com trajeto, dados do veículo e identificação do motorista.
3. A defesa alegou omissão, contradição e obscuridade quanto: a) à suposta inovação recursal na tese de desclassificação; b) à valoração do reconhecimento fotográfico sem outras provas; e c) à tese de que o veículo poderia ter sido utilizado por terceiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que justificaria o acolhimento dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição interna ao julgado ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à mera manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento.
6. O acórdão embargado foi claro ao dispor que caracteriza indevida inovação recursal a inclusão, no agravo regimental, de tese não deduzida nas razões do recurso especial, razão pela qual escorreito o não conhecimento da insurgência quanto à desclassificação do delito.
7. No mais, o decisum objurgado delineou fundamentos concretos para a manutenção da condenação. Neste ponto, além do reconhecimento fotográfico, há provas independentes e autônomas produzidas sob o crivo do contraditório judicial que evidenciam, estreme de dúvidas, a autoria do ora embargante.
8. A tese de utilização do veículo por terceiro foi afastada, ao menos implicitamente, pelos elementos probatórios robustos constantes dos autos, inexistindo omissão a ser sanada.
9. A pretensão de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios com o objetivo de substituir o entendimento exarado no acórdão embargado traduz mero inconformismo, inviável em sede de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento:
1. Embargos de declaração se prestam exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material.
2. A pretensão de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios com o objetivo de substituir o entendimento exarado no acórdão embargado traduz mero inconformismo, inviável em sede de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.923.200/RJ, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 3/8/2023, DJe de 9/8/2023.
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