Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.150.268

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. TESE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Em virtude da ocorrência de preclusão consumativa, a inovação recursal é inadmissível, sendo, portanto, inviável a análise de tese apresentada somente em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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