Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.149.541

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal. 2. O acórdão embargado consignou, de forma clara e objetiva, a insuficiência da impugnação, porquanto genérica, ao fundamento de "incidência da Súmula 7/STJ" no agravo em recurso especial, o que atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ, prejudicando o exame do mérito. 3. Inexistentes os vícios apontados, fica prejudicado o pedido de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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