Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.147.671

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica, suficiente e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissão, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Houve unidade lógica entre a identificação da insurgência genérica no agravo em recurso especial, que não impugnou de forma suficiente e pormenorizada todos os fundamentos da inadmissão (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico), e a negativa de provimento com base na Súmula 182/STJ. 3. A mera afirmação de não incidência da Súmula 7/STJ é insuficiente. Exige-se demonstração concreta da desnecessidade de reexame de fatos e provas, bem como o efetivo combate ao óbice da deficiência de cotejo analítico, com indicação precisa dos trechos confrontados, o que não ocorreu. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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