Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.146.201

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (CPC, ART. 1.022). NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE (CPC, ART. 932, III). PREQUESTIONAMENTO FICTO (CPC, ART. 1.025). INADEQUAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255, § 1º). EXIGÊNCIA MANTIDA. SÚMULA N. 182/STJ (ANALOGIA). APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no AREsp por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (CPC, art. 932, III), inclusive deficiência de cotejo analítico e incidência de óbice fático-probatório. 2. Não se verifica vício do CPC, art. 1.022, quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a necessidade de ataque específico a todos os fundamentos da inadmissibilidade, afasta alegações genéricas e reafirma a exigência de cotejo analítico (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º). 3. O prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025) não se configura sem a individualização de omissão concreta e relevante, sendo inviável utilizar embargos para rediscutir mérito já decidido. 4. Mantida a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ diante da ausência de impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.