Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.142.209
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se configura omissão ou contradição quando o julgado enfrenta de modo suficiente e coerente as questões necessárias ao deslinde, ainda que em sentido contrário ao pretendido, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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