Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.141.531
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1. Cabíveis os embargos de declaração quando verificada omissão relevante do acórdão embargado, consistente na ausência de pronunciamento sobre a majoração dos honorários advocatícios devidos em razão do não conhecimento integral dos recursos interpostos pela parte adversa nesta instância especial.
2. Nos termos do Tema 1.059/STJ, a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
3. Reconhecido que os recursos especial e agravo em recurso especial interpostos pela parte adversa foram integralmente não conhecidos, e verificado o trabalho adicional realizado pelos patronos da embargante nesta instância, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios.
4. Embargos de declaração acolhidos.
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