Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.139.583
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL CREDENCIADO. DIRECIONAMENTO PARA OUTRO PRESTADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE REEXAME DE PROVAS VERSUS REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/ STJ, N. 283 E 284/STF, N. 282/STF E N. 211/STJ. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO SEM VÍCIO INTEGRATIVO. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo, não conheceu do recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, em ação de obrigação de fazer relativa ao custeio de procedimento em hospital credenciado. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão por não distinguir reexame de provas e revaloração jurídica, se seria necessária manifestação explícita sobre tese jurídica envolvendo os arts. 12, VI, da Lei n.º 9.656/1998, 188, I, e 757 do Código Civil e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e se caberia integração para fins de prequestionamento.
3. Não há omissão quando o acórdão embargado fundamenta ser inviável o conhecimento do especial por depender de reexame de fatos e provas e de interpretação contratual, incidindo as Súmulas n. 5 e 7/ STJ. A alegação de “direito em tese” não afasta, no caso, a necessidade de revolver o acervo probatório e o clausulado.
4. Inviável exigir pronunciamento teórico dissociado das premissas fáticas: além dos óbices de cognoscibilidade, faltou prequestionamento dos dispositivos invocados, aplicáveis as Súmulas n. 282/STF e 211/ STJ. Ausente, ainda, impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão, atraindo as Súmulas n. 283 e 284/STF.
5. Embargos de declaração são impróprios para a rediscussão do mérito e para a superação de óbices sumulares sem vício integrativo, tampouco a forçar prequestionamento.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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