Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.137.785

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento adotado não autoriza a via integrativa. 2. A decisão embargada apreciou de forma clara a tese defensiva e explicitou a inexistência de prequestionamento do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante da falta de pronunciamento do Tribunal de origem e da ausência de oposição de embargos de declaração na instância ordinária, hipótese que atraiu a Súmula 282/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.