Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.132.590
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional e assentou a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença diante da necessidade de produção de prova técnica e da não maturidade da causa.
2. Não há omissão, obscuridade ou contradição quando o julgado enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes: a nulidade da sentença pode ser decretada de ofício; a causa madura pressupõe inexistência de necessidade probatória; a discussão sobre preclusão e utilidade da perícia demanda revolvimento fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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