Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.130.658

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ). RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento ao agravo regimental. 2. Fato relevante. Embargante sustenta omissão, contradição e obscuridade quanto ao afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, requerendo efeitos infringentes com redimensionamento da pena e reavaliação do regime e da substituição da pena. 3. Dados de publicação e interposição. Publicação do acórdão embargado em 13/4/2026; prazo iniciado em 14/4/2026 (terça-feira) e encerrado em 15/4/2026 (quarta- feira); interposição em 16/4/2026. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal de dois dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. III. Razões de decidir 5. Aplica-se, em matéria penal, o prazo de dois dias para opor embargos de declaração, conforme art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ. 6. A contagem do prazo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente à publicação (14/4/2026) e encerrou-se no segundo dia útil (15/4/2026), conforme registrado nos autos. 7. A interposição em 16/4/2026 evidencia a intempestividade, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos Tese de julgamento: 1. O prazo para opor embargos de declaração, em processo penal, é de dois dias, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 263 do RISTJ. 2. A interposição fora do prazo legal torna o recurso intempestivo e impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 263 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.098.854/SP, Sexta Turma, j. 28/11/2023.

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