Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.129.532

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por uso de marca e alegada exclusividade nacional. 2. Verificada omissão e erro material quanto à prévia fixação e majoração de honorários sucumbenciais nas instâncias ordinárias, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majorar os honorários em razão do desprovimento do recurso. 3. A majoração recursal é efeito legal objetivo do insucesso do recurso e não configura reformatio in pejus. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício e majorar os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa.

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