Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.129.394
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA DECORRENTE DE EVASÃO AO AVISTAR VIATURA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 568/STJ. MERO INCONFORMISMO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A contradição suscetível de aclaratórios é a interna ao julgado. Não há incoerência entre as premissas e conclusões da decisão embargada, que reputou lícita a busca pessoal diante da evasão ao avistar a viatura e manteve a condenação pelos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador, por demandar revisão do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
2. Inexiste omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões devolvidas: a licitude da busca, a impossibilidade de reverter a condenação sem revolvimento probatório e a dosimetria, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado em 1/2 pela quantidade e variedade de drogas, sem utilização desses vetores para exasperar a pena- base (Súmula 83/STJ). A orientação do Supremo Tribunal Federal dispensa decisões analíticas, exigindo fundamentos suficientes para sustentar a conclusão.
3. Matérias estranhas ao objeto do agravo regimental – regime inicial e substituição da pena – foram mantidas pelos próprios fundamentos, à luz da Súmula 568/STJ, não havendo vício sanável em embargos.
4. As razões revelam mero inconformismo e intento de rediscussão do julgado, providência imprópria na via dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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