Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.126.962
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 211 DO STJ MANTIDA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre em ação de reintegração de posse cumulada com resolução contratual e cobrança de multa acerca da devolução de vasilhames cedidos em comodato.
2. Não há omissão, contradição ou erro material quando a decisão embargada explicita que a tese de aluguel fundada no art. 582 do CC não foi objeto de juízo de valor pelo Tribunal estadual, faltando prequestionamento, e quando reafirma que a revisão da ambiguidade contratual e da logística de devolução demanda reexame de cláusulas e provas, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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