Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.125.847

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICADA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A omissão que enseja embargos de declaração é aquela caracterizada pela ausência de pronunciamento sobre questão relevante e necessária ao deslinde da controvérsia, devidamente suscitada pela parte ou cognoscível de ofício, o que se verificou neste caso. 2. A contradição ocorre quando há proposições inconciliáveis entre si no próprio acórdão embargado, não se confundindo com eventual interpretação do direito contrária à pretensão da parte ou contraste entre aquele e elementos externos, como a lei, a doutrina, a jurisprudência, os fatos ou as provas. 3. A obscuridade se verifica na inteligibilidade da decisão (eventualmente prejudicada por ser ilegível ou mal redigida), o que também não se confunde com a interpretação do direito tida por inadequada pela parte embargante, conforme apontado na hipótese. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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