Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.124.842

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ARTIFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional quanto a supostas omissões sobre cláusulas contratuais e sucessão empresarial. 2. Não se verifica omissão ou contradição quando o julgado aprecia de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo válida a técnica de fundamentação per relationem quando a adoção de razões de outras peças demonstra exame efetivo das teses e dos elementos do caso. 3. A finalidade dos embargos de declaração não comporta reabertura de mérito nem atribuição de efeitos infringentes quando inexistentes vícios intrínsecos do julgado, tampouco se presta à construção de prequestionamento artificial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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